Constituem atribuições da Ordem:
- a)Reconhecer o título profissional de economista aos titulares de licenciaturas na área da ciência económica;
- b)Regulamentar, com observância da lei e nos termos estatutários, as condições substanciais e deontológicas do exercício da profissão de economista;
- c)Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de economista;
- d)Assegurar o cumprimento de regras de deontologia profissional;
- e)Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros;
- f)Exercer a disciplina sobre os economistas;
- g)Reforçar a solidariedade entre os seus membros;
- h)Promover o estreitamento das ligações com instituições congéneres estrangeiras;
- i)Contribuir para o desenvolvimento da ciência económica.