Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
- b)Eleger e destituir os membros da direcção;
- c)Eleger e destituir os membros do conselho fiscalizador de contas;
- d)Eleger e destituir 10 membros efectivos para integrarem o conselho geral;
- e)Eleger e destituir sete membros efectivos para integrarem a comissão de disciplina profissional;
- f)Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da direcção relativo a cada exercício;
- g)Autorizar a direcção a praticar todos os actos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, desde que não incluídos em plano de actividades e orçamento anual aprovados pelo conselho geral;
- h)Resolver os casos não previstos e as dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do presente Estatuto;
- i)Deliberar sobre a extinção de delegações regionais e o consequente destino do património;
- j)Deliberar sobre a extinção de colégios de especialidade;
- l)Deliberar sobre a participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras;
- m)Apreciar a actividade dos órgãos sociais da Ordem e aprovar moções e recomendações de carácter associativo e profissional;
- n)Deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto da Ordem;
- o)Estabelecer os pressupostos de dispensa do pagamento das quotizações devidas à Ordem, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do presente Estatuto;
- p)Aprovar os símbolos heráldicos da Ordem.