O conselho da profissão é composto:
- a)Pelo bastonário da Ordem;
- b)Por um economista designado pelo reitor de cada universidade ou escola superior que confira grau de licenciatura na área da ciência económica;
- c)Por um economista representante de cada uma das organizações associativas profissionais exclusiva ou maioritariamente compostas por economistas;
- d)Por um mínimo de economistas até um terço do universo do conselho, nomeados pela direcção da Ordem;
- e)Por um representante de cada colégio de especialidade.