Compete a cada secretariado regional:
- a)Elaborar e apresentar anualmente à respectiva assembleia regional o orçamento e plano de actividades para o ano corrente;
- b)Administrar os bens e gerir os fundos próprios de cada delegação regional;
- c)Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
- d)Nomear e destituir o representante no conselho geral.