- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
- 2 -A fusão produz todos os efeitos que lhe são próprios, nos termos da lei, no dia 1 de janeiro de 2020, independentemente da data de inscrição no registo comercial.
- 3 -Para efeitos contabilísticos e fiscais, as operações da EMEF, S. A., realizadas ou que para aqueles efeitos devam ser consideradas realizadas, após 31 de dezembro de 2019, consideram-se efetuadas por conta da CP, E. P. E.
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2019
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Em vigor desde 26/12/2019