- 1 -São criadas (adiante designadas por escolas):
- a)A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
- b)A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
- c)A Escola Superior de Enfermagem do Porto.
- 2 -A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra resulta da fusão das seguintes Escolas:
- a)Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
- b)Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
- 3 -A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa resulta da fusão das seguintes Escolas:
- a)Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
- b)Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;
- c)Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
- d)Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.
- 4 -A Escola Superior de Enfermagem do Porto resulta da fusão das seguintes Escolas:
- a)Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
- b)Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
- c)Escola Superior de Enfermagem de São João.
Artigo 4.º — Criação de estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 21/07/2004
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