Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde
Integração
Alteração dos estatutos
Património
Criação de estabelecimentos de ensino
Natureza e objectivo
As escolas são escolas superiores de ensino politécnico não integradas e tem como objectivo o ensino superior politécnico no domínio da Enfermagem.
Localização
As escolas ficam localizadas nos municípios integrantes das respectivas denominações.
Comissão de coordenação
Estatutos
Recursos humanos e materiais
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento de cada uma das escolas criadas pelo presente diploma tem lugar após a posse dos órgãos previstos nos respectivos estatutos e deve ocorrer até 31 de Dezembro de 2005.
Regime de gestão
Até à conclusão da integração a que se refere o artigo 1.º e da fusão a que se refere o artigo 4.º, as escolas mantêm o regime de gestão em que se encontram na data da entrada em vigor do presente diploma.
Património
Disposição revogatória