Artigo 2.º
Competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Redação registada como em vigor em 08/05/2007.
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- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 13.º do Regulamento, a autoridade nacional competente é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a ASAE é também a autoridade com competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei e das do Regulamento.