Artigo 5.º
Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Redação registada como em vigor em 08/05/2007.
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- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE, que pode, sendo o caso, determinar o respectivo arquivamento.
- 2 -A aplicação de coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).