Artigo 5.º
Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE, que pode, sendo o caso, determinar o respectivo arquivamento.
- 2 -A aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.