A sociedade gestora do FINOVA deve elaborar planos de actividades de periodicidade anual, que incluem os seguintes elementos:
- a)As empresas/instrumentos visadas(os), bem como os critérios, termos e condições para o seu financiamento;
- b)O orçamento operacional;
- c)As disposições em matéria de profissionalismo, competência e independência da gestão;
- d)A justificação e utilização prevista da contribuição dos programas operacionais;
- e)Plano de implementação de acções de divulgação, sensibilização e publicitação das operações financiadas.