Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo
Objecto
É criado o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, adiante designado por FINOVA, com a natureza de fundo autónomo, vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos de financiamento de empresas, em particular, no que se refere às pequenas e médias empresas (PME) e aos projectos com maior grau de inovação.
Objectivos e instrumentos de financiamento
Capital do Fundo, subscrição, realização e autonomia do seu património
Composição da carteira
Financiamento
O FINOVA é financiado pelos seguintes meios financeiros:
Órgãos do Fundo
São órgãos do FINOVA:
Conselho geral
Conselho consultivo
Competências da sociedade gestora
Compete à sociedade gestora, na qualidade de representante legal do FINOVA, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
Designação da sociedade gestora
É designada como sociedade gestora do FINOVA a PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A., na qualidade de instituição financeira detida maioritariamente por capitais públicos com capacidade legal para gerir fundos, que não investe directamente no mercado de capital de risco ou de crédito nem indirectamente através das suas participadas, e com reconhecida experiência na gestão de instrumentos públicos para o refinanciamento e partilha de riscos com o sector financeiro.
Remuneração da sociedade gestora
A sociedade gestora, pelo exercício das suas funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação, sob proposta do conselho geral.
Regulamentos
O conselho geral do FINOVA aprova, sob proposta da sociedade gestora, os regulamentos que se revelem necessários ao seu regular funcionamento.
Plano de actividades
A sociedade gestora do FINOVA deve elaborar planos de actividades de periodicidade anual, que incluem os seguintes elementos:
Revisor oficial de contas
Sistema de informação
A sociedade gestora do FINOVA deve assegurar a existência de um sistema de informação que permita, a qualquer momento, conhecer todas as aplicações directas e indirectas em empresas e que permita prestar informação aos seus financiadores e participantes, incluindo as aplicações sectoriais e regionais.
Publicidade
A sociedade gestora do FINOVA deve assegurar mecanismos de publicitação da sua intervenção, que permitam que as empresas apoiadas directa ou indirectamente e o público em geral, conheçam a origem do respectivo financiamento.
Fiscalização
Períodos de exercício
O período de exercício do FINOVA corresponde ao ano civil.
Plano de contas
O plano de contas do FINOVA é organizado de modo a permitir registar todas as operações realizadas e identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento.
Relatório e aprovação de contas
Aplicação de resultados
Os lucros líquidos apurados pelo FINOVA são nele totalmente reinvestidos.
Extinção
Em caso de extinção do FINOVA, o produto da sua liquidação, sem prejuízo da observação dos normativos comunitários, reverte para as instituições participantes para prosseguimento de políticas de financiamento de PME, na proporção das respectivas participações, qualquer que seja a natureza destas.