- 1 -A sociedade gestora submete ao conselho geral os relatórios e contas da actividade do FINOVA, acompanhados do parecer da Inspecção-Geral de Finanças e da certificação do revisor oficial de contas.
- 2 -Os relatórios e contas da atividade do FINOVA são aprovados pelo conselho geral até 15 de julho de cada ano.
- 3 -A sociedade gestora envia aos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias, a contar da sua aprovação.
Artigo 20.º — Relatório e aprovação de contas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2015
Decreto-Lei n.º 74/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)
Original