Artigo 20.º
Relatório e aprovação de contas
Redação registada como em vigor em 16/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sociedade gestora submete ao conselho geral os relatórios e contas da actividade do FINOVA, acompanhados do parecer da Inspecção-Geral de Finanças e da certificação do revisor oficial de contas.
- 2 -Os relatórios e contas da atividade do FINOVA são aprovados pelo conselho geral até 15 de julho de cada ano.
- 3 -A sociedade gestora envia aos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias, a contar da sua aprovação.