- 1 -O capital inicial do FINOVA é de 100 milhões de euros, a realizar em numerário, sendo representado por 100 000 unidades de participação.
- 2 -A subscrição é efectuada por entidades públicas nacionais com vocação para o apoio à modernização e inovação de empresas.
- 3 -O capital do FINOVA é aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, por deliberação, por maioria dos seus participantes.
- 4 -As subscrições são de um mínimo de 1 unidade de participação ao valor unitário de (euro) 1000.
- 5 -O património do FINOVA é autónomo, não respondendo pelas dívidas da entidade gestora, de outros fundos por esta geridos, dos seus participantes, ou de quaisquer outras entidades.
Artigo 3.º — Capital do Fundo, subscrição, realização e autonomia do seu património
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008