- 1 -A estrutura de gestão do FINOVA integra um conselho geral com a seguinte composição:
- a)Gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade, que preside;
- b)Um representante de cada uma das entidades públicas participantes;
- c)O presidente da sociedade gestora.
- d)Representantes de outros PO financiadores.
- 2 -Os membros do conselho geral exercem os seus mandatos por períodos renováveis de três anos, não auferindo quaisquer remunerações pelo exercício das suas funções.
- 3 -Após o fim da vigência dos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o presidente é designado por deliberação do conselho geral.
- 4 -O conselho geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, sem prejuízo de reunir sempre que necessário através de convocação do seu presidente por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
- 5 -Compete ao conselho geral:
- a)Definir a política de investimentos do fundo, pronunciando-se sobre a compatibilidade de todos os investimentos com esta;
- b)Deliberar sobre aumentos e reduções do capital do FINOVA;
- c)Aprovar, sob proposta da sociedade gestora, os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e relatórios de execução;
- d)Deliberar sobre propostas de regulamentos relativos à configuração de instrumentos e à actividade do FINOVA, sob proposta da sociedade gestora;
- e)Aprovar operações em que a sociedade gestora intervenha como beneficiária;
- f)Decidir sobre as participações do FINOVA superiores a 5 milhões de euros.
- g)Designar o revisor oficial de contas.
- h)Designar, sob proposta da sociedade gestora, os auditores.
Artigo 7.º — Conselho geral
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008