Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, para a prossecução e desenvolvimento do serviço público que lhe está atribuído e do que resulte do contrato de concessão, o concessionário detém os poderes, as prerrogativas e as obrigações, conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, no que respeita:
- a)À utilização e à gestão das infraestruturas afetas ao serviço público;
- b)Aos processos de expropriação, nos termos do regime jurídico do sector público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e do Código das Expropriações;
- c)À ocupação de terrenos, implantação de traçados, constituição de servidões administrativas ou poderes relativos a medidas restritivas de utilização de solos;
- d)À proteção das instalações afetas ao serviço público;
- e)À definição dos direitos e deveres dos utentes, constantes de regulamento de exploração, aprovado pelo conselho de administração do ML, E.P.E.;
- f)À fiscalização dos títulos de transporte e à aplicação das respetivas sanções, nos termos da lei.