Para além das menções obrigatórias, a rotulagem do produto pode ainda conter menções facultativas, tais como, a cor da polpa, por exemplo, amarela ou branca, a cor da pele, a forma do tubérculo, redondo ou alongado, o tipo de polpa, por exemplo, farinhenta ou firme, e a marca comercial de controlo.
Artigo 8.º — Menções facultativas
Vigente desde: 25/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2015