O presente decreto-lei procede à:
- a)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola;
- b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.