As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão esclarecidas mediante despacho dos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.