A Direcção-Geral de Transportes Terrestres autorizará a concessão de dotações de carga constantes do alvará cassado por morte do seu titular a favor das pessoas a seguir indicadas:
- a)De uma única pessoa singular que, possuindo alvará para o exercício da actividade de transportes públicos ocasionais de mercadorias, adquira por sucessão a propriedade da totalidade do equipamento afecto ao exercício daquela actividade;
- b)De sociedade que, possuindo alvará para o exercício da actividade de transportes públicos ocasionais de mercadorias, seja constituída pelos sucessores do de cujus, desde que integre a totalidade do equipamento afecto ao exercício daquela actividade.