- 1 -A concessão de alvará com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro determina a sua cassação e o cancelamento de todas as licenças.
- 2 -A atribuição de licença com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro determina o seu cancelamento.
- 3 -Nos casos contemplados nos números anteriores, o infractor será também punido com a multa de 10000$00.
- 4 -Se a prestação de falsas declarações incidir sobre os requisitos de concessão de alvará, o infractor ficará impedido de ter acesso à profissão durante cinco anos a contar da data da infracção.
ARTIGO 34.º — (Alvará e licença concedidos com fundamento em erro)
Vigente desde: 29/05/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1980