A realização de transportes para além do raio de círculo fixado será punida com a multa de 10000$00, agravada para 15000$00 no caso de reincidência e para 20000$00 e cancelamento da licença no caso de reincidência subsequente.
ARTIGO 40.º — (Realização de transportes para além do raio)
Vigente desde: 29/05/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1980