As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do presente diploma mantêm-se válidas por período a fixar em portaria.
ARTIGO 60.º — (Licenças de aluger concedidas ao abrigo da legislação anterior)
Vigente desde: 29/05/1980
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Em vigor desde 29/05/1980