São deveres dos examinadores de condução automóvel:
- a)Cumprir escrupulosamente, na realização dos exames, as normas legais, técnicas e regulamentares que disciplinam esta actividade;
- b)Usar de total isenção na avaliação das provas de exame;
- c)Usar de inteira correcção e urbanidade nas relações com os examinandos e com o pessoal da DGV investido em funções de fiscalização.