Artigo 15.º
Normas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 06/12/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os exames para obtenção de carta de condução realizados nos centros de exame devem ser efectuados com observância da legislação vigente sobre habilitação legal para conduzir e exames de condução, bem como das instruções emitidas pela DGV.
- 2 -São aplicáveis nos centros de exame as normas regulamentares e as instruções técnicas em vigor para os exames realizados directamente pela DGV.