- 1 -Os exames para obtenção de carta de condução realizados nos centros de exame devem ser efectuados com observância da legislação vigente sobre habilitação legal para conduzir e exames de condução, bem como das instruções emitidas pela DGV.
- 2 -São aplicáveis nos centros de exame as normas regulamentares e as instruções técnicas em vigor para os exames realizados directamente pela DGV.
Artigo 15.º — Normas aplicáveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/12/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1997
Decreto-Lei n.º 343/97 - 1.ª Série(05/12/1997)
Original