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Artigo 38.ºExaminadores de condução. Interdição de profissão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2012

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/2012

Lei n.º 45/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/05/1991 a 26/11/2012