- 1 -O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 6.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Artigo 7.º — Efeitos
Vigente desde: 21/09/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1996