- 1 -O exercício de funções dos administradores dos tribunais é objecto de avaliação anual pelo Gabinete de Auditoria e Modernização, a qual é transmitida à Direcção-Geral da Administração da Justiça e, conforme o caso, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Modernização, para efeitos da avaliação prevista no número anterior, procede à audição do presidente do respectivo tribunal.
- 3 -A renovação da comissão de serviço depende, designadamente, de parecer favorável emitido pelo Gabinete de Auditoria e Modernização, a solicitação do Ministro da Justiça.
Artigo 7.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 09/08/2000
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