- 1 -O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
- 2 -A protecção na eventualidade visa compensar os encargos decorrentes de situações geradoras de despesas para as famílias, especialmente previstas neste diploma.
- 3 -A protecção referida nos números anteriores realiza-se mediante a concessão de prestações pecuniárias.
Artigo 1.º — Objecto e natureza
Vigente desde: 02/08/2003
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