- 1 -O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Serem os rendimentos de referência do agregado familiar inferiores ao valor limite fixado na determinação do escalão de rendimentos mais elevado;
- b)Ser efectuada prova do tempo de gravidez, bem como do número previsível de nascituros.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a delimitação do agregado familiar é feita nos termos dos artigos 8.º e 8.º-A com as devidas adaptações.
Artigo 12.º-A — Condições específicas de atribuição do abono de família pré-natal
AditadoVigente desde: 01/01/2009
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Em vigor desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 245/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)