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Artigo 14.ºDeterminação dos montantes do abono de família para crianças e jovens

AlteradoVersão 10Vigente desde: 01/01/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2023

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 9

Em vigor de 20/08/2022 a 31/12/2022

Decreto-Lei n.º 56/2022 - 1.ª Série(19/08/2022)

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Alterado

Versão 8

Em vigor de 01/01/2019 a 19/08/2022

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

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Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2018

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 01/02/2016 a 31/12/2016

Decreto-Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(06/01/2016)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 01/07/2012 a 31/01/2016

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2011 a 30/06/2012

Decreto-Lei n.º 116/2010 - 1.ª Série(22/10/2010)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/01/2009 a 31/12/2010

Decreto-Lei n.º 245/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/2008 a 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 87/2008 - 1.ª Série(28/05/2008)

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Original

Versão 1

Em vigor de 02/08/2003 a 30/06/2008

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