- 1 -O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respectiva idade.
- 2 -Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados:
1.º escalão - rendimentos iguais ou inferiores a 0,5;
2.º escalão - rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1;
3.º escalão - rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,7;
4.º escalão - rendimentos superiores a 1,7 e iguais ou inferiores a 2,5;
5.º escalão - rendimentos superiores a 2,5.
- 3 -O valor anual dos rendimentos a considerar para efeitos do número anterior corresponde a 14 vezes o valor do IAS.
- 4 -O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 %.
- 5 -Nos primeiros 6 anos de vida, o montante do abono de família para crianças e jovens é majorado em função da idade, nos termos a fixar em portaria.
- 6 -A majoração prevista no n.º 4 incide sobre o valor dos respectivos subsídios e das respectivas majorações e bonificações previstas na lei.
- 7 -Após apresentação da prova anual, sempre que haja modificação dos rendimentos ou da composição do agregado familiar que determine a alteração dos rendimentos de referência, o escalão de rendimentos de que depende a modulação dos montantes do abono de família para crianças e jovens pode ser reavaliado, em termos a definir em diploma próprio.
- 8 -Os efeitos decorrentes da reavaliação, prevista no número anterior, produzem-se a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos determinantes da alteração do escalão.
Artigo 14.º — Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/01/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
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Em vigor de 20/08/2022 a 31/12/2022
Decreto-Lei n.º 56/2022 - 1.ª Série(19/08/2022)
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Em vigor de 01/01/2019 a 19/08/2022
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
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Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2018
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
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Em vigor de 01/02/2016 a 31/12/2016
Decreto-Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(06/01/2016)
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Em vigor de 01/07/2012 a 31/01/2016
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)
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Em vigor de 01/01/2011 a 30/06/2012
Decreto-Lei n.º 116/2010 - 1.ª Série(22/10/2010)
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Em vigor de 01/01/2009 a 31/12/2010
Decreto-Lei n.º 245/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)
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Em vigor de 01/07/2008 a 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 87/2008 - 1.ª Série(28/05/2008)
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