Artigo 14.º-A
Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O nascimento ou integração de uma segunda e terceira criança titular no agregado familiar determina a majoração das prestações de abono de família.
- 2 -A majoração prevista no número anterior é efetuada nos termos a fixar em portaria.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das regras estabelecidas no artigo 19.º, relativas ao início das prestações.