Artigo 27.º
Cumulação com rendimentos de trabalho
Redação registada como em vigor em 29/08/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O abono de família para crianças e jovens e a bolsa de estudo não são cumuláveis com rendimentos de trabalho auferidos pelos seus titulares.
- 2 -O abono de família pré-natal e o subsídio de funeral são cumuláveis com rendimentos de trabalho auferidos pelo seu titular.