Artigo 3.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
Esta redação foi substituída em 29/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A protecção nos encargos familiares concretiza-se através de atribuição das seguintes prestações:
- a)Abono de família para crianças e jovens;
- b)Abono de família pré-natal;
- c)Subsídio de funeral.
- 2 -O abono de família para crianças e jovens é uma prestação mensal, de concessão continuada, que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
- 3 -O abono de família pré-natal é uma prestação mensal de concessão continuada que visa incentivar a maternidade através da compensação de encargos acrescidos durante o período de gravidez, uma vez atingida a 13.ª semana de gestação.
- 4 -O subsídio de funeral é uma prestação de concessão única que visa compensar o respectivo requerente das despesas efectuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, residente em território nacional.