Artigo 4.º
Titularidade do direito
Redação registada como em vigor em 02/08/2003.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A titularidade do direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecida às crianças e jovens que integram o âmbito pessoal deste diploma, que satisfaçam as condições de atribuição respectivas.
- 2 -A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao requerente da prestação, abrangido pelo âmbito pessoal deste diploma, que satisfaça as condições de atribuição respectivas.