Artigo 33.º
Classificação das alterações
Redação registada como em vigor em 30/08/2006.
Esta redação foi substituída em 06/09/2013. Ver a versão consolidada
As alterações dos termos de uma autorização de introdução no mercado classificam-se como:
- a)Menores ou de tipo I, regidas pelo disposto nos artigos 34.º e 35.º;
- b)Maiores ou de tipo II, que se regem pelo disposto no artigo 36.º;
- c)Transferências, que se regem pelo disposto no artigo 37.º