- 1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respectivo titular ao mesmo Instituto e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 46.º — Alteração da autorização de introdução no mercado
RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/09/2013