Artigo 94.º
Autorização
Redação registada como em vigor em 30/08/2006.
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- 1 -A actividade de distribuição por grosso de medicamentos depende sempre de autorização do INFARMED, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
- 2 -A actividade de distribuição por grosso de medicamentos pode ser exercida a título principal ou acessório.