- 1 -Durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as transferências de alunos com os seguintes fundamentos:
- a)A mudança de curso ou de disciplina de opção não existentes na escola que o aluno frequenta;
- b)A aplicação de medida disciplinar sancionatória que determina a transferência de escola;
- c)As situações, devidamente reconhecidas pela escola, em que é solicitada a transferência por vontade expressa do encarregado de educação ou do aluno, quando maior.
Artigo 10.º — Transferência
Vigente desde: 02/08/2012
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