- 1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula compete aos órgãos de gestão e administração dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
- 2 -A informação necessária ao controlo do cumprimento do dever de matrícula é disponibilizada pelos serviços centrais com competência na área da estatística da educação, com base nos seguintes elementos:
- a)Listas de matrícula disponibilizadas pelos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Listas de nascimento disponibilizadas pelos serviços competentes do Ministério da Justiça.
Artigo 12.º — Controlo da matrícula
Vigente desde: 02/08/2012
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Em vigor desde 02/08/2012