É aditado ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Ensino de Inglês no 1.º ciclo
As habilitações para o grupo de recrutamento de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico são as que conferem qualificação profissional para lecionar Inglês do 1.º ciclo.