- 1 -Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 aqueles que tenham adquirido o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, e que, no âmbito do ciclo de estudos de mestrado, tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).
Artigo 8.º — Habilitação profissional para o ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 12/12/2014
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