O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2019. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Promulgado em 20 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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