O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2026
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2026