- 1 -O serviço público de correios compreende:
- a)A aceitação, transporte, distribuição e entrega de correspondências postais;
- b)A emissão e venda de selos e outros valores postais;
- c)O serviço público de telecópia.
- 2 -Além das referidas no número anterior, podem incluir-se na rede pública de correios outras actividades que dela sejam complementares ou subsidiárias que a tradição e a índole da exploração ou o processo técnico aconselhem, bem como aquelas que se apresentem convenientes à respectiva exploração, nomeadamente:
- a)A aceitação, transporte, distribuição e entrega de encomendas postais;
- b)Os serviços financeiros postais.
Artigo 2.º — Objecto do serviço de correios
Vigente desde: 18/05/1988
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