- 1 -Quando uma correspondência fechada tiver sido indevidamente aberta, em consequência de entrega errada, deve ser restituída ao distribuidor ou ao estabelecimento postal pela pessoa que a abriu, depois de no verso do invólucro ter feito declaração do sucedido, com aposição da data e assinatura.
- 2 -Se a pessoa que procedeu à abertura não souber ou não puder escrever, a declaração é feita pelo agente a quem a correspondência foi apresentada, com indicação do responsável e, se possível, de testemunhas que possam comprovar o facto.
- 3 -Em qualquer dos casos, a correspondência é novamente fechada, procurando-se entregá-la ao verdadeiro destinatário.
Artigo 27.º — Abertura de correspondência fechada por pessoa diferente do destinatário
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988