- 1 -Qualquer categoria de correspondência pode ser autorizada a circular sem ser franquiada, desde que o interessado na sua recepção se comprometa a pagar a franquia correspondente.
- 2 -Compete à empresa operadora definir as modalidades de remessa sem franquia.
Artigo 38.º — Serviço de remessa sem franquia
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988