- 1 -A pedido do remetente, pode proceder-se à restituição de qualquer correspondência postal, bem como à modificação ou correcção das indicações respeitantes ao endereço do destinatário, desde que não tenha sido entregue, inutilizada ou apreendida.
- 2 -Os selos afixados na correspondência a restituir são sempre inutilizados.
Artigo 39.º — Restituição, modificação ou correcção do endereço
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988